MAPA PESQUISADOR(A) / EDUCADOR COMUNITÁRIO (A) ASSOCIADO (A)

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DADOS PESSOAIS

TERMO DE CIÊNCIA


CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS

Artigo 7º - O IPPCS terá número não delimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, com destacada atuação no meio político, intelectual, religioso, comunitário, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão admitidos em deliberação da assembleia geral, por indicação de qualquer associado(a) e devidamente registrado no livro de associados do IPPCS e que se identifiquem com os objetivos e finalidades do Instituto.


Artigo 8º - O Instituto tem como prioridade acolher pesquisadores periféricos, em especial, aqueles que estão contemplados nas demandas de ações sociais, étnico-raciais e direitos humanos sendo indicados pelo conselho consultivo.

§ 1º O quadro de associados (as) do IPPCS é composto de quatro categorias:

a) Associados (as) Fundadores (as): os que participaram da Assembleia Geral de Fundação do Instituto e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;

b) São associados (as) efetivos do IPPCS as pessoas apresentadas por um associado(a) e admitidos em Assembleia geral do IPPCS por votação e consignado em ata com direito a voz e voto.

c) Associados colaboradores (as): Pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria (e ratificados pela Assembleia Geral); e com direito á voz.

d) Associados (as) Solidários (as): São as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham feito doações ou que fazem doações a entidade com direito a voz.


§ 2º O IPPCS poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.


§ 3º Os associados solidários, Associados Colaboradores, técnicos, assessores e convidados nas assembleias terão sempre garantido o direito de voz.


Artigo 9º - São direitos de todos os associados:

a) solicitar ao Coordenador (a) Geral ou a Diretoria reconsideração dos atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;

b) tomar parte dos debates e resoluções da Assembleia;

c) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;

d) ter acesso às atividades e dependências do IPPCS;

e) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como associado efetivo, desde que tenham requisitos para o cargo.

f) convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos associados efetivos.


Artigo 10º - São deveres de todas os (as) associado(as) :

a) prestigiar e defender o Instituto, lutando pelo seu engrandecimento;

b) trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do IPPCS, agindo com ética;

c) não faltar às Assembleias Gerais;

d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com associação e contribuir financeiramente para a manutenção de um fundo para associação.

e) Zelar pelo patrimônio e serviços da associação cuidando de sua correta aplicação. Em caso de acarretar prejuízo de ordem moral, física e financeira com responsabilidade de ressarcimento.

f) Participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações étnicas em uma perspectiva de um Estado de plurirracial.

g) Observar na sede da associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.


§ 1º O IPPCS não remunera qualquer associado quando estes integraram o conselho fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.


§ 2º O não cumprimento dos deveres no Artigo 10º poderá a critério da Diretoria Executiva, e posterior aprovação da assembleia geral a suspensão ou exclusão de associado cabendo recurso de decisão acarretar a perda da qualidade de associado, cabendo recurso da decisão para a diretoria executiva e posterior homologação da assembleia geral.


§ 3º Nenhuma categoria dos associados responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo IPPCS.